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Lula sanciona lei sobre prazo de prestação de conta de serviços advocatícios

13/01/2009 07:39 | Serviços advocatícios

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (13) lei complementar que reduz prazo para os clientes exigirem a prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados.

    De acordo com informações do site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o PLC 28/2003 prevê redução do prazo de dez para cinco anos.

    Ainda segundo a OAB, a redução dará tratamento igualitário na relação entre cliente e advogado, já que o primeiro tem, atualmente, até dez anos para ingressar com ações para exigir a prestação de contas, enquanto o último tem prazo de apenas cinco anos para cobrar os honorários.

    A redução do prazo será feita por meio de um novo artigo no estatuto da OAB.

 


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