
Atendendo o pleito da  Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), apresentado por sua diretoria e a Comissão de Direito Tributário, o Estado revogou o artigo 10-B do Decreto Estadual n. 2.125/2003, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCD).
 
	 
	O artigo revogado atribuía responsabilidade solidária a advogados e advogadas em razão de infrações relacionadas a este Imposto.
	 
	De acordo com a presidente da Comissão de Direito Tributário,  Daniele Fukui, a OAB-MT apontou a inconstitucionalidade dessa atribuição em reunião com o secretário de Estado de Fazenda Rogério Galo e o Adjunto Fábio Pimenta, dia 13 de fevereiro, buscando resolver a questão administrativamente, o que resultou nesta conquista de agora. "Em defesa dos direitos da advocacia apresentamos parecer jurídico, apontando inclusive decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF, ao julgar a ADI 4.845/MT, já havia considerado a inconstitucionalidade em outro caso semelhante.”
	 
	 
	Vice-presidente da OAB-MT, José Carlos, aponta que o diálogo foi caminho eficaz para resolução desta questão de suma importância para a advocacia tributária.
	 
	A decisão foi publicada em Diário Oficial desta segunda-feira (27).
	 
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