Foto: Arquivo
                            
                         
                        
                     
                    
	    
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) interveio para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) garantisse a majoração de valor dos honorários a ser pago a um profissional de Tangará de Serra.
	
	    Na quarta-feira (29) a Comissão Defesa dos Honorários Advocatícios da entidade acompanhou o julgamento da 4ª Câmara de Direito.
	
	    Na sentença, o magistrado arbitrou o valor dos honorários de sucumbência sem observar a redação do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, que fixa um valor mínimo a ser respeitado.
	
	    De acordo com o presidente da Comissão de Defesa dos Honorários, Max Ferreira Mendes, a Ordem opinou pela intervenção no recurso na condição de Amicus Curiae, após solicitação do advogado, o que foi admitido pelo Tribunal.
	
	    O julgamento, que ocorreu de forma virtual, foi acompanhado pelo Membro da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios e Presidente da Subseção da OAB-MT de Sinop, Eduardo Marques Chagas.
	
	    “Ao dar provimento ao Recurso, o TJMT resguardou a fixação digna aos honorários advocatícios em favor do colega”, explica Eduardo.
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