A 14ª Subseção da OAB/MT – Peixoto de Azevedo, no uso de suas atribuições institucionais, tendo em vista a má prestação do serviço público essencial de saúde, que foi determinante para o falecimento do RN HENRY, ocorrido no Hospital Regional de Peixoto de Azevedo no dia 28/03/2018, conforme ampla e notoriamente divulgado, vem a público, primeiramente, se solidarizar com os familiares do pequeno HENRY, prestando-lhes as devidas condolências e desejando-lhes força neste momento de imensurável dor.
Em decorrência de tão lamentável fato, cerramos fileiras com o ilustre representante do parquet de Peixoto de Azevedo, Dr. MARCELO MANTOVANE BEATO, ratificando sua manifestação exarada através de oficio encaminhado ao douto Procurador de Justiça da Procuradoria Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, que retratou fidedignamente a situação vivenciada no Hospital Regional de Peixoto de Azevedo.
A realidade vivenciada é de total abandono pelo Poder Público, onde faltam equipamentos e insumos básicos para prestação de um atendimento com o mínimo de dignidade e respeito, submetendo pacientes, acompanhantes, servidores e o corpo clínico a uma situação de incerteza, os primeiros pela dúvida quanto ao recebimento do atendimento adequado, e os últimos por não saberem se terão as ferramentas necessárias para cumprirem com excelência a sua missão, salvar vidas.
Os profissionais da saúde que lá trabalham são verdadeiros heróis, que mesmo com parcos recursos, têm lutado dia após dia, com competência, profissionalismo, responsabilidade e principalmente, com amor ao próximo, para manter ao menos um atendimento com o mínimo de dignidade a toda a população.
Como se sabe, no caso do pequeno HENRY, além da utilização de uma incubadora emprestada pelo Município de Guarantã do Norte, o paciente ficou durante dois dias recebendo ventilação manual através de um equipamento denominado ambú.
Segundo o médico Esacheu Nascimento “O ambú existe em todos os hospitais do mundo. Ele é usado no trânsito do paciente de ambulância até dentro do hospital para que possa alcançar um ponto de oxigênio, mas acabam fazendo uso sem critério, e ele fica de 4h a 8h no equipamento manual, o que é nocivo para a saúde do paciente, podendo prejudicar os alvéolos”.
No caso em apreço, a utilização do equipamento inadequado não foi opcional, mas foi o único meio disponível para tentar manter a vida do pequeno HENRY enquanto o Estado não cumpria a liminar deferida, o que demonstra mais uma vez, a ausência de estrutura mínima para prestar um atendimento correto a quem dele necessita.
Por outro lado, têm-se conhecimento que em algumas oportunidades, algumas pessoas do corpo clínico, têm utilizado de recursos financeiros próprios para fazer a aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos, tendo em vista a omissão do Governo do Estado de Mato Grosso.
Diante deste arcabouço fático, é imperioso render elogios e homenagens à toda equipe de heróis do corpo clínico do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo.
A situação precária vivenciada em Peixoto de Azevedo se repete em todo o Estado de Mato Grosso, sendo que sequer liminares para tentar salvar a vida das pessoas têm sido cumpridas pelo Governo de Mato Grosso, como no caso do pequeno HENRY, e desta forma, temos que concordar com o Promotor de Justiça Dr. MARCELO MANTOVANE BEATO que afirma que “o tempo da vida é diferente do tempo da burocracia do Estado.”
Entendemos que uma forma de alterar esse quadro de descaso com a saúde pública, seria a obrigatoriedade de que agentes públicos eleitos utilizassem exclusivamente o serviço público hospitalar.
Inclusive, já existe Projeto de Lei neste sentido tramitando na Câmara dos Deputados (nº 5.331/16), que obriga os agentes públicos eleitos para os poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a utilizar o serviço público hospitalar em caso de doença.
Pela proposta, apresentada pelo deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), a obrigatoriedade seria estendida ao parentes consanguíneos ou afins em 1º grau dos detentores dos cargos eletivos e valerá enquanto durar o mandato. O texto proíbe o ressarcimento de gastos hospitalares, bem como o pagamento de auxílio-saúde.
Peixoto de Azevedo pede socorro, até quando nossas crianças morrerão ante a omissão do Estado? Até quando nossa população não terá uma estrutura para atendimento com o mínimo de dignidade? Até quando serão gastos milhões de reais com propagandas institucionais e informes publicitários, transmitidos em horário nobre pelos principais meios de comunicação, em detrimento do investimento na saúde pública?
A Comissão de Defesa de Direitos Humanos e Cidadania (CDDHC) da 14ª Subseção da OAB/MT acompanhará a situação vivenciada junto ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, fazendo levantamento in loco da situação, para que exercendo a sua função institucional, sejam tomadas as medidas necessárias e adequadas para amenizar o sofrimento imposto injustamente à população, que necessita de atendimento digno e eficaz.
A 14ª Subseção da OAB/MT – Peixoto de Azevedo está em luto, não apenas pelo falecimento do pequeno HENRY, mas também pelo falecimento do sistema de saúde pública do Estado de Mato Grosso.