A 14ª Subseção da OAB/MT recebeu com perplexidade a notícia publicada na imprensa sobre manifestação da Sra. Cristina Passador, pioneira do Município de Feliz Natal/MT, que desqualificou todo um contingente de seres humanos, tão apenas pela origem deles, nordestinos, em especial do Maranhão e de Peixoto de Azevedo/MT, como sendo culpados pelo baixo desempenho de Feliz Natal no IDEB.
Esse tipo de comportamento é incompatível com a Constituição Federal da República de 1988, bem como com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1945, simplesmente por configurar injúria, ante o inequívoco tom preconceituoso e xenofóbico da aludida fala.
Por conta disso, a 14ª Subseção da OAB/MT não poderia se omitir diante de tamanho disparate, sem repudiar o referido atentado, injusto e gratuito à honra de pessoas, dignas e lutadoras, outrora egressas do Maranhão, para Peixoto de Azevedo/MT e, depois, para Feliz Natal/MT, como fizeram tantas outras pessoas de todos os rincões do Brasil afora.
Diretoria da 14ª Subseção da OAB/MT - Peixoto de Azevedo/MT - Gestão 2016/2018