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Nota de Repúdio: CDDHC da 14ª Subseção da OAB/MT emite nota de repúdio em face das declarações do Secretário de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso

14/02/2016 17:51 | Nota de Repúdio com Pedido de Retratação
Foto da Notícia: Nota de Repúdio: CDDHC da 14ª Subseção da OAB/MT emite nota de repúdio em face das declarações do Secretário de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso

    Na semana que passou, o atual secretário de segurança pública do Estado de Mato Grosso, o promotor de justiça Fábio Galindo, criticou publicamente o trabalho dos difusores e defensores dos direitos humanos, em uma fala retrógrada que retomou o discurso da política de segurança nacional, dos idos da ditadura militar no Brasil, quando a democracia e o Estado de Direito estavam amordaçados.

    O secretário da SESP/MT, a partir do momento que se arvora na condição de classificar duas supostas categorias de seres humanos, bem como de separar que seria do "bem" e quem seria do "mal", "mocinhos" e "bandidos", instiga a guerra de todos contra todos, uma cruzada ideológica do "bem" contra o "mal", onde fica subentendido a autorização até mesmo para matar, sem o devido processo legal e mesmo sendo vedada a pena de morte no Brasil.

    Pior, o referido secretário simplesmente revela despreparo e desconhecimento dos parâmetros apregoados pela Organização das Nações Unidas para o uso da força policial, e todos os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos e todas as suas frentes de atuação, na área da saúde, educação, seguridade social, segurança e justiça, enfim, em todas as áreas da vida humana.

    É por isso, então, que a 14ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, por intermédio de sua Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, vem repudiar a postura do secretário de segurança pública do Estado de Mato Grosso, o senhor Fábio Galindo, ao tempo que protesta pela sua imediata e pública retratação, a fim de não pairar dúvidas a respeito do compromisso do Governo do Estado de Mato Grosso com a Constituição Federal do Brasil e os tratados internacionais de direitos humanos.

    Não queremos crer num Estado que ao invés de promover paz e sensação de segurança fomente e retroalimente a violência, como método de interação com a sociedade civil, sobretudo a menos abastada, das periferias das grandes cidades e do interior distante da capital matogrossense.

    Peixoto de Azevedo/MT, 14 de fevereiro de 2.016.

    Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da 14ª Subseção da OAB/MT.


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