A Diretoria da 14ª Subseção da OAB/MT enviou ofícios para as Delegacias de Policia Civil de Peixoto de Azevedo, Matupá, Guarantã do Norte e Terra Nova do Norte para solicitar o cumprimento da Lei 13.245/2016 por parte de delegados e agentes que atuam nos Municípios abrangidos pela Subseção. A norma alterou o artigo 7º do Estatuto da Advocacia para ampliar o acesso aos advogados a documentos e apurações em fase investigatória (confira a íntegra abaixo).
Os ofícios, assinados pelo presidente da Subseção, Marcus Augusto Giraldi Macedo, foram enviados dirigidos para os Delegados Titulares das delegacias Municipais da Policia Judiciária Civil.
O presidente da Subseção requereu que as referidas autoridades deem ciência aos agentes, escrivães e todos os demais serventuários vinculados às delegacias dos termos da lei, sob pena de “responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado”.
A Lei 13.245/2016 alterou o inciso XV e incluiu o inciso XXI, que dispõem acerca dos direitos dos advogados de:
“XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
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XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
a) apresentar razões e quesitos;”