PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 14ª SUBSEÇÃO DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # # 1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 # # # # # #

Notícia | mais notícias

Lei da Repatriação é sancionada com vetos por Dilma Rousseff

14/01/2016 10:17 | Dinheiro de Volta

    A Lei da Repatriação, que regulariza os recursos enviados por brasileiros ao exterior sem o conhecimento da Receita Federal, foi sancionada nesta quarta-feira (13/1) pela presidente Dilma Rousseff. Porém, a norma recebeu alguns vetos, deixando de fora a regularização de objetos mandados de maneira lícita, mas não declarada (joias, metais preciosos e obras de arte).

    Outro dispositivo vetado é o que permitia a repatriação de recursos em nome de terceiros ou laranjas, obrigando que o dinheiro esteja em nome do real beneficiário para que possa voltar ao Brasil. O texto sancionado e as justificativa dos vetos serão publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14/1).

    Durante as discussões no Congresso, o Senado estimou que, com a nova lei, podem ser arrecadados entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões nos próximos anos. Mas o montante pode ser maior, pois os cálculos foram feitos com o dólar valendo R$ 2,66 (cotação em vigor no fim de 2014).

    Para atrair o dinheiro de volta ao país, a norma oferece incentivos para a declaração voluntária de bens e de recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos no exterior. O contribuinte que repatriar os valores pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa. Antes da nova lei, o devedor pagaria multa de até 225% do valor devido, além de responder nas esferas judicial e administrativa.

    Aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro e pelo Senado em dezembro, a Lei da Repatriação é uma das medidas do governo para tentar reequilibrar as contas públicas neste ano e financiar a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A nova legislação condiciona a regularização dos recursos mantidos por brasileiros no exterior sem declaração à Receita Federal ao pagamento de imposto e de multa reduzida.

    Originalmente, o texto estabelecia alíquota de 17,5% de IR e 17,5% de multa, totalizando 35%. Durante as negociações na Câmara dos Deputados, tanto o imposto como a multa foram reduzidos para 15%. No texto aprovado pelo Senado consta que metade do montante arrecadado com a repatriação será destinada a dois fundos que compensarão os estados que perderem receita e investimentos com a unificação do ICMS.

 


WhatsApp