
Nos últimos anos, consolidou-se no Brasil uma modalidade de estelionato conhecida como ‘golpe do falso advogado’, prática criminosa em que fraudadores se passam por profissionais da advocacia para obter valores indevidos de vítimas que aguardam decisões judiciais ou têm processos em andamento. O fenômeno ganhou escala com a digitalização processual, o acesso ampliado a dados públicos e vazamentos de informações sensíveis.
A expansão dos meios digitais e o amplo acesso a informações processuais criaram ambiente propício para o surgimento de fraudes sofisticadas, no qual o agente criminoso utiliza dados reais de processos judiciais e nomes de profissionais regularmente inscritos na ordem profissional para enganar vítimas, solicitando depósitos sob pretexto de custas, honorários ou liberações judiciais fictícias.
Trata-se de fenômeno que não apenas lesiona o patrimônio das vítimas, mas também compromete a confiança social na advocacia e no sistema de justiça. A própria Ordem dos Advogados do Brasil tem reiteradamente alertado a população e a classe jurídica acerca do crescimento desse delito, que combina engenharia social, manipulação psicológica e exploração de fragilidades nos sistemas de proteção de dados.
Recentemente, a OAB-MT através da combativa Presidente Gisela Cardoso lançou uma cartilha orientando a sociedade em geral sobre esse famigerado golpe, vejamos:
“(...) Como acontecem os golpes, como evitar ser vítima e o que fazer se for enganado são orientações que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) está divulgando através de uma cartilha, que acaba de ser lançada. O objetivo é auxiliar a advocacia e a população... É importante levar o máximo de informação e esclarecimentos, para que os golpistas passem a ter mais dificuldade na tentativa de enganar as pessoas. Com a cartilha, temos mais um instrumento de orientação para toda a sociedade e a advocacia em geral... O material que a OAB-MT passou a divulgar explica que os golpistas costumam criar perfis falsos nas redes sociais ou no WhatsApp, se passando por advogados, ou fazem a clonagem do WhatsApp do advogado. Depois, o criminoso entra em contato com os clientes do advogado e envia informações falsas, como boletos adulterados ou propostas de acordo fraudulentas; solicitam depósito ou PIX com a promessa de liberação de valores na Justiça (ex.: Alvará Judicial). Muitas vezes, fazem uso de dados reais do processo (como petição inicial, sentença etc.) para solicitar pagamentos de forma fraudulenta ... Como forma de se prevenir e evitar ser enganada, a pessoa deve ficar atenta e sempre confirmar as informações diretamente com seu advogado, utilizando canais oficiais. Se receber mensagens de algum número desconhecido, ligue para seu advogado antes de qualquer ação. Desconfie de mensagens urgentes, com tom de pressão ou promessas fora da realidade, alerta a cartilha da OAB-MT(..)”.
Juridicamente, essa prática nefasta constitui crime e pode ser enquadrada sob múltiplos tipos penais previstos no Código Penal brasileiro. O artigo 171, caput, trata do estelionato, caracterizado por “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. A depender da conduta, pode haver, ainda, a incidência do artigo 299 (falsidade ideológica) e do artigo 307 (falsa identidade), ambos igualmente graves e passíveis de responsabilização penal.
Vale destacar, ainda, que a utilização de dados pessoais de terceiros, especialmente quando isso resulta em prejuízo material ou moral, implica violações à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), sujeitando o infrator, inclusive, a sanções administrativas e civis. O detentor do dado, assim como o legítimo titular da identidade profissional, possui instrumentos para reprimir tal prática tanto pela esfera civil quanto criminal.
Ora, como a configuração atual do processo eletrônico ampliou a circulação de informações sensíveis, contribuindo para a sofisticação dessas fraudes. Portanto, não basta aprimorar mecanismos de controle de acesso, sendo necessário também ponderar quais dados pessoais das partes e patronos devem permanecer públicos, a fim de compatibilizar os princípios constitucionais da publicidade com a proteção de dados, mitigando riscos e fortalecendo a segurança dos jurisdicionados e advogados.
Órgãos de classe, como conselhos profissionais, desempenham papel relevante na proteção da categoria, fornecendo canais para denúncias, orientando sobre cautelas a serem adotadas no uso de redes sociais, promovendo campanhas educativas e, principalmente, legitimando a atuação judicial coletiva contra práticas abusivas e fraudulentas perpetradas em nome de advogados legítimos.
Não há dúvida, que o fortalecimento institucional, somado à regulamentação clara sobre publicidade, uso de ferramentas digitais e identificação dos profissionais é fundamental para minimizar episódios de fraudes digitais. Não há dúvida, que tal golpe representa forma moderna de estelionato que explora vulnerabilidades tecnológicas e emocionais das vítimas. A repressão penal é indispensável, mas insuficiente se não acompanhada de prevenção informacional e cooperação entre sociedade, advocacia e autoridades.
A conscientização coletiva é, portanto, o principal instrumento de defesa contra essa modalidade criminosa, preservando tanto o patrimônio das vítimas quanto a credibilidade do sistema de justiça, cobrando investigações e trabalhando com o Poder Judiciário e autoridades competentes para inibir fraudes e responsabilizar criminosos.
* José Ricardo Costa Marques Corbelino – advogado e membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT.